Foi vítima de acidente ou doença grave e não pode mais trabalhar?

Saiba como conseguir a aposentadoria por invalidez pelo INSS.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, ou, aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que não conseguem mais desempenhar suas atividades laborativas devido a sua condição de saúde ocasionada por doença ou acidente, independente se for de trabalho ou não. Para receber esse benefício, é importante que o trabalhador esteja atento aos requisitos exigidos pelo INSS. Caso a sua incapacidade para o trabalho seja temporária, também podemos lhe ajudar.

Quem tem direito a receber essa aposentadoria?

Para ter direito a receber a aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS. São eles:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS;
  • Estar impossibilitado de exercer seu trabalho normalmente;
  • Estar contribuindo com o INSS no período do acidente ou doença;
  • Possuir o laudo médico atestando a sua incapacidade laboral.

Sobre nós

O escritório Borges e Paniago já possui 22 anos de atuação em Direito Previdenciário. Com foco sempre estratégico para garantir os resultados dos nossos clientes. Já atuamos em mais de 1.500 processos durante nossa trajetória.
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Preciso de advogado para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Em alguns casos é possível que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de uma ação judicial, mas hoje em dia, os médicos peritos do INSS estão cada vez mais exigentes e as chances de o seu pedido de aposentadoria ser negado são muito grandes. O mais indicado se você deseja entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para lhe auxiliar com toda a documentação e, se for o caso, entrar com uma ação na justiça.

Como funciona o procedimento?

Ao entrar em contato com nossos especialistas, seu caso será analisado e você será orientado sobre toda a documentação necessária. Com os documentos em mãos, ingressaremos coma ação judicial para que você consiga a sua aposentadoria. Nosso escritório conta com uma equipe preparada e especializada em previdência e pode lhe ajudar. Basta clicar no botão abaixo.

O que nossos clientes dizem

Somos um escritório de advocacia 5 estrelas no Google.
Lidiane Oliveira
Lidiane Oliveira
★★★★★
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Quero agradecer a Paniago Advocacia pela dedicação e empenho em resolver meu problema. Se precisar novamente pode ter certeza que procurarei essa advocacia nota 100… recomendo d++.
LENÍSIA Vargas Rodrigues
LENÍSIA Vargas Rodrigues
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Boa noite! Estou aqui para dedicar tempo em questionamentos e vivências do direito. Acredito que serão de geando proveito e discernimento para mim. Obrigada pela oportunidade.
Luana de Oliveira
Luana de Oliveira
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Um escritório que verdadeiramente se preocupa com o melhor para o cliente. Excelente atendimento.
Munique Turones
Munique Turones
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Muito competente, ágil na solução de conflito. Prestativo e muito atencioso. Passa confiança e também tem comprometimento.
Alessandra Martins
Alessandra Martins
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Bom dia! O Atendimento foi bem claro, tirando todas as dúvidas…
Flavia santos silva
Flavia santos silva
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Com certeza, um escritório preparado para ajudar o cliente com um atendimento de excelência.
Luana Priscilla de Brito Paz
Luana Priscilla de Brito Paz
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Qualidade no atendimento aos clientes, comprometimento, ética, integridade, defesa intransigente dos direitos.
Viviane Assis Gomes
Viviane Assis Gomes
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Equipe muito competente e atenciosa!!!!! Parabenizo a todos!!!!
Renato Braga da Silva
Renato Braga da Silva
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Atendimento humanizado e acolhedor.
 Camila Sales
Camila Sales
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Excelente profissional!
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Perguntas frequentes

Depende. Em alguns casos, há exceção no que diz respeito ao período de carência em casos de acidente e para algumas doenças específicas. São elas: Tuberculose; Neoplasia maligna; Cegueira; Câncer; Alienação Mental; Hanseníase; Cardiopatia grave; Mal de Parkinson; AIDS; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Entre outras.

Depende. Por se tratar de um benefício pago aos indivíduos que perderam a sua capacidade de trabalhar, caso o beneficiário volte a trabalhar ou possua outras fontes de renda, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada.

Sim. O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar e continuar recebendo a pensão por morte. Porém, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.

Acidentado ou portador de doença grave, conheça seus direitos!

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